agosto 2017

TERRENO DE INCORPORADORA FALIDA SÓ PODE SER ALIENADO NOVAMENTE APÓS INDENIZAÇÃO DE EX-ADQUIRENTES

Nos casos em que houver rescisão de contrato de permuta de terreno onde seria construído empreendimento imobiliário, os proprietários do terreno respondem pela nova alienação do imóvel quando não tiver sido realizada prévia indenização dos antigos adquirentes dos apartamentos que seriam construídos no local.   A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar recurso dos donos de um terreno contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que reconheceu sua legitimidade passiva para responder pelos danos sofridos pelos antigos adquirentes.   O relator, ministro Paulo...

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